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MEI, ME e EPP em licitações: o tratamento diferenciado

Atualizado em 15 de junho de 2026 · Leitura de 5 min

Muita gente acredita que licitação é coisa de empresa grande, mas não é. Micro e pequenas empresas — incluindo o MEI — podem participar de licitações públicas e ainda têm uma série de vantagens legais previstas na Lei Complementar 123/2006, criada justamente para abrir espaço aos pequenos nas compras do governo.

O problema é que boa parte desses negócios deixa dinheiro na mesa por não conhecer esses direitos. Saber usar o tratamento diferenciado pode ser a diferença entre perder uma disputa por poucos centavos e fechar um contrato com o setor público.

MEI, ME e EPP podem participar?

Sim. Não existe impedimento para que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte disputem licitações. Para concorrer, basta ter CNPJ ativo, atividade (CNAE) compatível com o objeto do certame e a documentação em dia. A partir daí, o porte pequeno deixa de ser desvantagem e passa a render benefícios concretos na disputa.

O tratamento diferenciado da LC 123

A Lei Complementar 123/2006 garante condições especiais para ME e EPP — e, por extensão, ao MEI — em licitações. São regras que favorecem o pequeno na hora de competir e de comprovar a regularidade. Os principais benefícios estão resumidos abaixo:

Principais benefícios da Lei Complementar 123/2006 em licitações.
BenefícioComo funciona
Empate fictoSe uma ME/EPP tiver proposta até 10% acima da melhor (até 5% no pregão), ela pode cobrir o valor e vencer
Regularização fiscalA ME/EPP pode ter pendências fiscais e ganha um prazo para regularizá-las depois de declarada vencedora
Licitações exclusivasCertames até determinado valor previsto em lei podem ser exclusivos para ME/EPP
Cotas e subcontrataçãoEm certos casos há reserva de cota ou exigência de subcontratar ME/EPP

Empate ficto

É o benefício mais conhecido. Quando a proposta de uma ME ou EPP fica até 10% acima da melhor oferta (ou até 5% no pregão), a lei considera que houve empate, mesmo que o valor não seja igual. Nesse caso, a pequena empresa tem o direito de apresentar uma nova proposta cobrindo o valor e, com isso, vencer a disputa.

Regularização fiscal

A ME/EPP pode participar do certame mesmo com alguma pendência fiscal. Se for declarada vencedora, ela ganha um prazo para regularizar a documentação antes de assinar o contrato. Na prática, uma certidão fora do prazo não elimina a empresa de imediato, como aconteceria com as demais.

Como usar os benefícios

Esses direitos não são aplicados automaticamente. Para ter acesso a eles, é preciso declarar o enquadramento como ME ou EPP na licitação e manter a documentação que comprova esse porte. O próprio sistema ou o edital indica onde e como fazer essa declaração — por isso, ler o instrumento convocatório com atenção é essencial para não perder a vantagem por um detalhe formal.

Vale a pena para o MEI?

Vale. O setor público compra de tudo — materiais, serviços, manutenção, alimentação, obras de pequeno porte — e em todos os tamanhos de contrato. Não é só grande contratação: há oportunidades compatíveis com a estrutura de um pequeno negócio. Com a oportunidade certa e os benefícios da LC 123 a favor, as compras públicas se tornam um mercado relevante para quem é pequeno e quer crescer com previsibilidade.

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Perguntas frequentes

MEI pode participar de licitação?

Sim. O MEI pode participar, desde que com CNPJ ativo, atividade compatível com o objeto e documentação em dia. Ainda conta com os benefícios da Lei Complementar 123/2006.

O que é empate ficto?

É o direito de uma ME ou EPP cobrir a melhor proposta quando a sua fica até 10% acima dela (até 5% no pregão), tendo preferência para vencer mesmo sem ter apresentado o menor preço inicialmente.

ME e EPP têm prazo para regularizar a documentação fiscal?

Sim. A ME/EPP pode participar mesmo com alguma pendência fiscal e tem um prazo, após ser declarada vencedora, para regularizá-la antes da contratação.

Preciso comprovar que sou ME ou EPP?

Sim. É necessário declarar e comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para ter direito aos benefícios da LC 123.

Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica. Confira sempre o edital, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar 123/2006.